TRF2 - 5063911-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063911-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA SANTOS BRAZ SERAFIMADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do auxílio-moradia, durante o período que esteve a parte autora inserida no programa de residência médica (01/03/2022 a 29/02/2024), correspondente a 30% (trinta por cento), do valor bruto pago à título de bolsa mensal.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:50
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 10:38
Determinada a citação
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22/07/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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