TRF2 - 5006236-20.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006236-20.2024.4.02.5117/RJAUTOR: AILTON XAVIER BATISTAADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data da realização da perícia médica judicial (06/02/2025 ), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:31
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 16:55
Determinada a intimação
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27/01/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:15
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/01/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:53
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILTON XAVIER BATISTA <br/> Data: 06/02/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA
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09/01/2025 14:30
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:28
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 12:39
Juntada de Petição
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13/09/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 15:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 12:24
Determinada a citação
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26/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILTON XAVIER BATISTA <br/> Data: 12/12/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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20/08/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 09:31
Juntada de Petição - AILTON XAVIER BATISTA (RJ188317 - DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA)
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16/08/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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