TRF2 - 5007895-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007895-12.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DANUBIA INCUTTO SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG097218)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR a inexigibilidade do pagamento da parte descontada da servidora para custeio do auxílio pré-escolar, devendo a ré se abster de efetivar novos descontos; b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores descontados a título de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR, observada a prescrição quinquenal, bem como suspender tais descontos.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 32
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15/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:03
Determinada a intimação
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10/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 10/09/2024 12:34:49)
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10/09/2024 10:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNIT07S)
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10/09/2024 10:33
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2024 13:00. Refer. Evento 8
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10/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:33
Despacho
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09/09/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:09
Despacho
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02/09/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 14:01
Juntada de Petição
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19/08/2024 12:06
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/08/2024 13:36
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2024 13:00
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05/08/2024 13:35
Despacho
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02/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CESNITAJ)
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01/08/2024 14:39
Despacho
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01/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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29/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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