TRF2 - 5100213-51.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100213-51.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): THAIS SIMOES CUSTODIO DOS SANTOS (OAB RJ229180)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 20/03/2023(evento 1, PROCADM5), na forma da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:48
Juntado(a)
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:53
Determinada a intimação
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24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/10/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 12:46
Juntada de Petição
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07/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/03/2024 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 17:11
Juntada de Petição
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12/03/2024 17:04
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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23/01/2024 18:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/01/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/12/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/10/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA <br/> Data: 12/12/2023 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
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24/10/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2023 11:06
Determinada a citação
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20/10/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 12:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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