TRF2 - 5056475-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056475-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CALEBE DE BRITO ROCHAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA (OAB RJ201390)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência , em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 08/08/2023(evento 1, PROCADM12), na forma da fundamentação acima expendida.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
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07/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CALEBE DE BRITO ROCHA <br/> Data: 30/10/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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20/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:19
Determinada a citação
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16/08/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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