TRF2 - 5007795-33.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007795-33.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDERSON SIQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)SENTENÇACom tais considerações, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas a um período aquisitivo de 09 meses e 16 dias (14/06/1993 a 30/03/1994), com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa. O valor deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária, a partir a data da passagem do autor para a inatividade, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado (art. 1º da 10.259/2001). .
Havendo recurso(s), intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 23:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 17:55
Decisão interlocutória
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20/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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