TRF2 - 5005102-85.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005102-85.2024.4.02.5107/RJAUTOR: BENICIO PEREIRA RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAULO LOPES (OAB RJ117653)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE PEREIRA COSTA (Pais)ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAULO LOPES (OAB RJ117653)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (26/01/2023).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
31/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:31
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 06:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 8, 12, 13 e 14
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:49
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:50
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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