TRF2 - 5022617-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022617-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto: 1) Julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, em relação ao pedido de pagamento das cotas condominiais vencidas nos meses de março a setembro de 2024, por ilegitimidade passiva da CEF, nos termos do artigo 485, VI do CPC. 2) Julgo procedente, em parte, o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais do imóvel objeto da lide.
O pagamento deve abarcar os valores vencidos e não pagos no período de outubro de 2024 a março de 2025, observando a planilha que instrui a inicial (evento 1 - anexo 8) e as cotas que se vencerem no curso deste processo, corrigidas monetariamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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10/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:50
Determinada a citação
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14/03/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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