STJ - 0119666-98.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119666-98.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDRE MELLO DE AGUIARADVOGADO(A): MARA POSE VAZQUEZ (OAB RJ078247)ADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)ADVOGADO(A): SABRINNA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ209530) DESPACHO/DECISÃO I – Eventos 182 e 183: Tendo em vista a concordância de ambas as partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da Contadoria Judicial do Evento 178, no valor de R$ 101.079,39, atualizados até 01/02/2021, descontando-se deste valor a parcela relativa ao PSS, conforme indicado pela UFRJ: R$ 7.565,63 (Evento 183, PARECER2).
As partes restam cientes que o numerário será automaticamente corrigido pelo sistema de precatórios do Eg.
TRF da 2ª Região, por ocasião da requisição e do pagamento.
Condeno a UFRJ em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre a diferença entre os valores que entendia devidos (Evento 130) e o efetivamente correto, ora homologado (excluído o valor devido a título de PSS).
II – Decorrido o prazo legal, expeça-se precatório/RPV, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, na forma homologada no item I acima.
Com a expedição, dê-se vista às partes, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, ou com a concordância das partes acerca dos requisitórios, após conferência, voltem-me para envio do requisitório ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, suspenda-se o processo até o depósito.
Por fim, intimem-se as partes para ciência da realização do pagamento e retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
21/12/2020 13:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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21/12/2020 13:24
Transitado em Julgado em 21/12/2020
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15/10/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/10/2020 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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14/10/2020 14:50
Não conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2020 12:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/08/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/08/2020 17:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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