TRF2 - 5009701-93.2022.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5009701-93.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SERGIO DE LIMA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que conheceu do recurso interposto pelo ora embargante, negando-lhe provimento.
Dispõe a Lei n.º 9.099/1995: Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
O CPC, a seu turno, estatui: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei 11.419/2006, “considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Segundo o disposto no art. 219 do CPC, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
No caso em comento, a data inicial da contagem do prazo ocorreu em 12/8/2025, findando em 18/8/2025 (evento 40).
Como o recurso foi interposto em 20/8/2025 (evento 46), tem-se que é intempestivo, conforme o disposto no artigo 83, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 2º, §2º, da Resolução CJF 347/2015, não conheço dos embargos de declaração veiculados no evento 46, ante a sua intempestividade. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
10/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:02
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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10/09/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 243
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14/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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12/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/01/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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02/02/2023 09:16
Juntada de Petição
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25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 13:44
Determinada a citação
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29/11/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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