TRF2 - 5006361-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/09/2025 18:55
Homologada a Transação
-
18/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006361-48.2025.4.02.5118/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: MARCOS ANTONIO DE JESUS TEIXEIRAADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 16:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006361-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE JESUS TEIXEIRAADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA CARDOSO MORAES (OAB RJ255889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:07
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT01F)
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09/09/2025 20:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 18:56
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE JESUS TEIXEIRA <br/> Data: 09/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUAR
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24/06/2025 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-DC)
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24/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 17:32
Juntado(a)
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24/06/2025 17:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJNIT01F)
-
24/06/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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