TRF2 - 5000044-82.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000044-82.2025.4.02.5005/ES AUTOR: TANEA MARCIA CAPATOADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando o reconhecimento de atividade rural como segurada especial nos períodos de 15/11/1985 a 12/03/1989, 01/05/1993 a 15/02/1995, 18/03/1995 a 31/12/1998 e 01/01/2002 a 17/09/2005.
Além disso, solicita a emissão de guia para recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao trabalho rural a partir da competência de 11/1991, apenas no montante necessário para concessão do benefício.
Nos termos dos arts. 39, inciso II, e 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o tempo de atividade rural exercido após 31/10/1991 somente pode ser computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o pagamento das correspondentes contribuições previdenciárias.
Tendo em vista que a análise do direito à aposentadoria depende do prévio pagamento dessas contribuições, sendo vedada a prolação de sentença condicionada à regularização futura, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar o período em relação ao qual pretende efetuar o recolhimento.
Na sequência, intime-se a CEAB-DJ para, em 30 (trinta) dias, emitir a Guia da Previdência Social (GPS), aplicando juros e multa somente às contribuições exigíveis após a MP nº 1.523/96, conforme Tema 1.103 do STJ, com apuração limitada à data do requerimento administrativo.
Com a apresentação do valor, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da GPS no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:32
Determinada a intimação
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15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCOL01F)
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:41
Determinada a intimação
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13/01/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 11:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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09/01/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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