TRF2 - 5005719-60.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005719-60.2024.4.02.5005/ESAUTOR: GELSON MILANEZIADVOGADO(A): MELINA ROMANHA MORELLO (OAB ES030342)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, quanto ao pedido de averbação de tempo rural de 26/12/1987 a 31/10/1991, ante a ausência de interesse processual.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para AVERBAR o seguinte período laborado no meio rural em regime de economia familiar: de 23/06/1973 a 25/12/1987 e de 01/11/1991 a 22/04/2004. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, averbar o tempo rural ora reconhecido, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Por fim, arquivem-se os autos, respeitadas as cautelas legais.
P.R.I. -
15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 18:46
Juntado(a)
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06/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:33
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESCOL01F)
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29/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:28
Declarada incompetência
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26/11/2024 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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25/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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