TRF2 - 0005197-73.2014.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0005197-73.2014.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE DA SILVA MENDESADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ DA SILVA (OAB RJ168762)ADVOGADO(A): CRISTINA FERNANDES MENDES (OAB RJ159502)ADVOGADO(A): LUIS TITO IFF DE MATTOS (OAB RJ030157)INTERESSADO: ALUCIANA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS TITO IFF DE MATTOSADVOGADO(A): SERGIO MIRALHA DE AMORIMADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Nos autos dos embargos à execução em apenso ( 0049120-18.2015.4.02.5101 ), foi proferida sentença nos seguintes termos: JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, com fundamento no art. 487, I do NCPC, fixando como correto o valor de R$ 2.091.835,65 (dois milhões, noventa e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), como valor principal para o exequente e de R$ 467,24 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) a título de honorários, tudo atualizado até abril de 2015.
Interposta apelação, o Eg.
TRF2, assim determinou: Face ao exposto, dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a sentença e determinar que a correção monetária seja calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal até a edição da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando as prestações devem ser corrigidas monetariamente conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até a expedição do precatório, momento em que a correção deverá ser calculada com base no IPCA-E (Índices de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Quanto aos juros moratórios, considerada a dicção da legislação de regência, determino que, de 27/08/2001 a 29/06/2009, sejam os mesmos aplicados no percentual de 6% (seis por cento) ao ano e, a partir de 30/06/2009, que correspondam aos índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, como de direito, nos termos da fundamentação supra.
O acórdão transitou em julgado em 06/11/2017.
Após, no evento 54, o Juízo determinou: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, aguardando-se sua manifestação, no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
No evento 58 dos embargos, a União propôs execução de honorários.
No evento 64 dos embargos, o Juízo decidiu por suspender o feito, diante da gratuidade de justiça concedida à parte.
Nos presentes autos, consta requerimento de habilitação da herdeira do falecido. É o relatório.
Decido.
Verifico que os embargos à execução não deveriam ter sido baixados, uma vez que ainda não restou apurado o quantum debeatur.
O acórdão do Eg.
TRF2 reformou a sentença para modificar os parâmetros de cálculo e, assim, deve aquele feito retornar à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos do montante devido em observância aos parâmetros fixados pelo Tribunal.
Sendo assim, os presentes autos devem ser suspensos, aguardando-se a decisão final nos embargos à execução.
Quanto ao requerimento de habilitação, verifico que a ação inicialmente foi proposta pelo espólio de JORGE DA SILVA MENDES, representado por sua inventariante, a Sra.
Cristina Fernandes Mendes.
Verifico que a certidão de óbito juntada ao evento 82 destes autos informa que o falecido era casado com a requerente e deixou um(a) filho(a) maior.
Assim, intime-se a parte requerente para que informe se o inventário foi concluído, caso esteja em curso, o espólio deve se manter no polo ativo da ação.
Se já foi concluído, devem requerer a habilitação todos os herdeiros.
Por fim, determino a reativação dos embargos em apenso e o traslado desta decisão para aqueles autos.
Resolvida a questão da habilitação, suspenda-se o presente feito, anotando a sucessão processual também nos autos dos embargos. -
25/07/2025 02:10
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:01
Determinada a intimação
-
17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:20
Determinada a intimação
-
25/10/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 21:46
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:24
Determinada a intimação
-
02/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 23:00
Determinada a intimação
-
29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/04/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 18:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO28S para RJRIO16F)
-
04/04/2024 16:02
Despacho
-
03/04/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 15:58
Juntada de Petição
-
25/05/2022 17:56
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05F para RJRIO28S)
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 19:21
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
18/06/2015 15:24
Suspensão por EMBARGOS À EXECUÇÃO - (JRJRAK-RACHEL ALKABES)
-
18/06/2015 15:22
Juntada
-
12/06/2015 16:53
Certidão - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
10/06/2015 18:04
Devolução de Remessa - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
17/04/2015 11:38
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJEG-JORGE FERREIRA GOMES)
-
14/04/2015 17:58
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Embargos à Execução - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
14/04/2015 17:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
14/04/2015 15:39
Conclusão para Despacho - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
13/04/2015 10:57
Remessa Interna para Cálculos elaborados - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
13/04/2015 10:55
Certidão - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
20/03/2015 12:00
Localização Interna - (JRJOYL-JOYCE RODRIGUES DE CARVALHO)
-
19/03/2015 15:54
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCSO-CELSO DOS SANTOS ALMEIDA)
-
19/03/2015 15:34
Certidão - (JRJCSO-CELSO DOS SANTOS ALMEIDA)
-
20/02/2015 16:58
Juntada - (JRJJEG-JORGE FERREIRA GOMES)
-
24/11/2014 16:41
Remessa Interna para Informação de falta de elementos para cálculo - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
24/11/2014 16:40
Certidão - (JRJTIN-ROSANA CUCINO TINOCO SIGNORINI)
-
24/10/2014 12:02
Localização Interna - (JRJJWG-JAYME MANCINI NETO)
-
23/10/2014 15:02
Remessa Interna para Cálculo - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
23/10/2014 15:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
23/10/2014 13:29
Conclusão para Despacho - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
23/10/2014 13:28
Devolução de Remessa - (JRJIZR-IZILDA ZENAIDE GONCALVES RODRIGUES)
-
26/09/2014 17:17
Juntada - (JRJRAK-RACHEL ALKABES)
-
26/09/2014 17:16
Juntada - (JRJRAK-RACHEL ALKABES)
-
17/09/2014 15:49
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJJEG-JORGE FERREIRA GOMES)
-
10/09/2014 14:21
Intimação de Informação de Secretaria - Publicação - (JRJTYP-LETICIA FERREIRA DE PAULO)
-
09/09/2014 14:33
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJTYP-LETICIA FERREIRA DE PAULO)
-
02/09/2014 17:14
Juntada - (JRJRAK-RACHEL ALKABES)
-
01/09/2014 14:29
Certidão - Anotação - (JRJRAK-RACHEL ALKABES)
-
17/07/2014 17:18
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJCSO-CELSO DOS SANTOS ALMEIDA)
-
17/07/2014 17:17
Juntada - (JRJCSO-CELSO DOS SANTOS ALMEIDA)
-
17/07/2014 11:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJTKY-TAMARA FIETO RIBEIRO)
-
17/07/2014 11:45
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJTKY-TAMARA FIETO RIBEIRO)
-
15/07/2014 17:34
Movimentação Cartorária tipo Expedir Ofício - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
15/07/2014 17:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
15/07/2014 14:49
Conclusão para Despacho - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
15/07/2014 14:48
Devolução de Remessa - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
27/05/2014 13:51
Juntada - (JRJVQB-VICTOR HENRIQUE DA COSTA BANDEIRA)
-
02/05/2014 13:04
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJEG-JORGE FERREIRA GOMES)
-
28/04/2014 15:33
Remessa, Carga Para Cível e Previdenciária - Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
28/04/2014 15:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
25/04/2014 11:32
Conclusão para Despacho - (JRJCYH-CLAUDIA PEETERS PERES CONTI)
-
22/04/2014 14:22
Juntada
-
22/04/2014 14:22
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:21
Juntada
-
22/04/2014 14:20
Distribuição por Dependência - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070586-31.2025.4.02.5101
Nanci Fonseca Quintanilha
Diretor do Servico de Veteranos e Pensio...
Advogado: Neilton Paixao de Jesus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000463-35.2021.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Elizabeth de Serpa Pinto
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002559-75.2025.4.02.5107
Ruan da Silva Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009523-85.2024.4.02.5118
Carmem Lucia Camargo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000417-69.2023.4.02.5107
Davis Gomes Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00