TRF2 - 5020577-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 11:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020577-74.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CAMILLY VICTORIA CAMPANHAROADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)SENTENÇAPelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida por CAMILLY VICTÓRIA CAMPANHARO para, confirmando a decisão do evento 13, consolidar a determinação dirigida à Autoridade Impetrada, no sentido de que realize a cerimônia administrativa de colação de grau da Impetrante, no curso superior de Farmácia, expedindo, em seguida, a certidão de conclusão do curso.
Deixo de condenar a UFES ao pagamento das custas judiciais, diante da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:00
Concedida a Segurança
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21/08/2025 21:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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17/08/2025 22:55
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 16:55
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 18:17
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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14/07/2025 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COORDENADOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:46
Despacho
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14/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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