TRF2 - 5000602-54.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-54.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LENY COELHO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando as alegações apresentadas pelo INSS quanto à não validação das contribuições vertidas na qualidade de segurado facultativo de baixa renda, referentes ao período de 01/07/2012 a 30/11/2023, sob a justificativa de suposto descumprimento dos requisitos legais previstos no art. 21, §2º, II, "b", da Lei nº 8.212/91 e no art. 7º do Decreto nº 6.135/2007, entendo necessária a conversão do julgamento em diligência.
Determino, portanto, a intimação do INSS para que, no prazo de 15 dias, apresente de forma detalhada e individualizada os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a desconsideração de cada uma das competências mencionadas, bem como a documentação técnica pertinente que comprove a existência das inconsistências apontadas, especialmente no que se refere à renda informada e à validade do cadastro no CadÚnico, a fim de viabilizar a adequada análise do mérito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as guias de recolhimento (GPS) correspondentes a todos os períodos que pretende ver reconhecidos no presente feito, sob pena de indeferimento do pedido quanto aos lapsos não comprovados.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
12/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:18
Determinada a citação
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05/05/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 22:43
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJRIO18F)
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01/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 22:03
Despacho
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29/01/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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