TRF2 - 5001995-71.2022.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001995-71.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA RITA BENTO DE SOUZA CARVALHO (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BARBOSA (OAB RJ159564) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 31).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 17/07/2018 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações condenar o INSS a conceder à autora aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98) desde a DER em 17/07/2018.
O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (82.30 pontos) é inferior a 85 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc.
II, incluído pela Lei 13.183/2015), conforme sentença (evento 31).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:28
Despacho
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03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSGO04
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03/09/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:11
Não conhecido o recurso
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31/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:26
Despacho
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21/01/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2023 15:20
Determinada a intimação
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30/10/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/02/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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15/02/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 18:36
Determinada a intimação
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15/02/2023 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2022 15:15
Juntada de Petição
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25/11/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 14:53
Determinada a intimação
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25/11/2022 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 14:24
Juntada de Petição
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30/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2022 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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09/06/2022 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2022 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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30/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2022 10:24
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2022 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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