TRF2 - 5093806-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093806-58.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargante para regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido, intime-se a embargada para impugnar os Embargos, suspendendo a execução.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
17/09/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:19
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/09/2025 18:42
Distribuído por dependência - Número: 50337072520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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