TRF2 - 5011172-13.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011172-13.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARILZA DOS SANTOS GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO A autora recorre da sentença que indeferiu o pedido de retroação da data de início do benefício previdenciário NB 181.040.262-7.
Alega que, ao tempo do requerimento administrativo formulado em maio de 2016, ainda não preenchia os requisitos para a aposentadoria por idade, mas que atingiu a carência mínima durante o curso do processo.
Sobre o tema, sustenta que, à luz do princípio do melhor benefício, da Instrução Normativa vigente à época e do Tema 995 do STJ, era dever da autarquia reafirmar a DER para a data em que preenchidos os requisitos legais.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Conforme relatado, a parte autora formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade, o qual, em exame inicial, foi indeferido sob o fundamento de ausência de cumprimento dos requisitos de carência e tempo mínimo de contribuição.
Contudo, do exame do CNIS, verifica-se que a última contribuição válida foi recolhida em 01/07/2016, o que demonstra que houve continuidade contributiva após o protocolo do requerimento.
O documento juntado no ev.1.11.p.1, indica que havia atendimento presencial agendado para 14/07/2016, evidenciando que a parte autora ainda se encontrava em fase de instrução do processo administrativo.
Ademais, conforme consta do documento de ev.25.1.p.34, a data de processamento do requerimento foi registrada em 26/06/2016, o que reforça que o procedimento administrativo ainda estava em curso quando houve o recolhimento da última contribuição.
Destaco: Importa destacar que o INSS foi reiteradamente intimado a apresentar o processo administrativo de indeferimento, mas não cumpriu a determinação judicial de forma satisfatória, o que compromete a transparência e a completude da instrução processual.
Nos termos do art. 690 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, é obrigação da autarquia previdenciária proceder à reafirmação da DER para o momento em que se verifica o preenchimento dos requisitos legais, desde que isso ocorra no curso do processo administrativo.
Tal dever decorre da própria lógica protetiva do sistema previdenciário e da necessidade de assegurar à parte o benefício mais vantajoso possível.
Diante do conjunto probatório, resta evidenciado que, à época da última contribuição válida, o processo administrativo ainda estava ativo, sendo plenamente possível a reafirmação da DER para data posterior ao protocolo, mas anterior ao indeferimento, momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso do autor para condenar o INSS a retroagir a DIB para 01/07/2016, bem como a pagar as prestações vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, que deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se a Taxa Selic a partir de 09/12/2021.
Não há condenação em honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:58
Conhecido o recurso e não provido
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29/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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03/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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07/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2024 10:16
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/04/2024 18:30
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 10:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2024 10:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/12/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 11:08
Juntada de Petição
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13/11/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/11/2023 18:57
Determinada a intimação
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10/11/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 11:50
Determinada a citação
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14/08/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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