TRF2 - 5004643-35.2023.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004643-35.2023.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DE LOURDES DETONE CAMUZZIADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para RECONHECER a validade, para fins previdenciários, da atividade rural na qualidade de segurada especial do interregno de 15/05/1977 a 30/09/1992.
Julgo improcedentes os demais pedidos contidos na inicial. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Salienta-se que o período de atividade rural posterior a 31/10/1991 só poderá ser computado junto à aposentadoria por tempo de contribuição mediante o pagamento da indenização correspondente Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/04/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
23/01/2025 16:32
Determinada a intimação
-
23/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2024 16:27
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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05/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2023 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:48
Determinada a intimação
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02/08/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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