TRF2 - 5007066-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007066-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: CARLOS RAIMUNDO MENEZES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/05/2025 16:42
Despacho
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21/05/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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30/04/2025 21:00
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:02
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 12:23
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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25/03/2025 13:38
Juntado(a)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 14:00
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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14/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:19
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:23
Juntado(a)
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18/02/2025 18:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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12/02/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:01
Determinada a citação
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04/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:58
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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