TRF2 - 5089506-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089506-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA FERNANDES MAZZIOLIADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
04/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:29
Determinada a citação
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18/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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