TRF2 - 5009510-89.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009510-89.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GABRIEL ALEX DE OLIVEIRA MELLOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Ex positis, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a União ao pagamento do adicional natalino proporcional considerando o soldo de Aspirante a Oficial, deduzidos os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno.
O valor total será corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente.
A ré apresentará os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição
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25/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:45
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:13
Determinada a intimação
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09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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30/11/2024 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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