TRF2 - 5005419-74.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005419-74.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ROSANI CARVALHO COSTA MAGALHAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 39, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 26, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: MILITAR - ADMINISTRATIVO - UNIÃO - AUXÍLIO-FARDAMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO DE SEGUNDO TENENTE POR OCASIÃO DE SUA PROMOÇÃO NA CARREIRA - PRESCRIÇÃO EM 2019 - AÇÃO AJUIZADA EM 2024 - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 39, OUT2 e OUT3), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/03/2025 13:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/02/2025 14:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/01/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 19:10
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:04
Determinada a citação
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09/07/2024 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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