TRF2 - 5008227-87.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008227-87.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: URIAS DA COSTA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 30, RELVOTO1 e ACOR2) em que se manteve a sentença de procedência do pedido autoral de pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, de que trata a Lei 11.784/2008, no mesmo percentual pago aos servidores ativos, sob a justificativa de que não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores em atividade e inativos ou pensionistas, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. GACEN.
INATIVO/PENSIONISTA. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS.
PEDILEF N.º 5006060-68.2018.4.04.7001/PR.
CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:16
Negado seguimento a Recurso
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04/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/09/2025 18:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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14/02/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/02/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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22/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:56
Decisão interlocutória
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30/06/2023 12:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2023 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2023 13:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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22/05/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 10/04/2023 14:23:40)
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10/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2023 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - EXCLUÍDA
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10/04/2023 13:24
Despacho
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10/04/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2023 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/03/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/03/2023 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2023 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/03/2023 15:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2023 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2022 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2022 08:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2022 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2022 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2022 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2022 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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