TRF2 - 5003433-78.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003433-78.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: JOAO LUCAS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2022/00062, de 14/06/2022, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído a este 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 15 dias.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOAO LUCAS FRANCISCO DA SILVA, representado por sua genitora MERIELI FRANCISCO DA SILVA, contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ARACRUZ, objetivando que a autoridade coatora "ative o benefício concedido através do PROCESSO: 44236.133808/2023-89".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois presentes os seus pressupostos.
Da narrativa da petição inicial, infere-se que a parte autora requereu benefício assistencial de prestação continuada - BPC/LOAS em 14/04/2025, todavia o INSS não teria concluído a análise até presente data.
No entanto, em seus pedidos, o impetrante pleiteia que a autoridade coatora "ative o benefício concedido", o que pressupõe, logicamente, que o INSS concluiu a análise do requerimento de forma favorável ao demandante.
Sendo assim, intime-se o impetrante para que esclareça a petição inicial, informando se a sua pretensão é a conclusão do processo administrativo referente ao requerimento efetuado em 14/04/2025, ou se a sua pretensão é a própria concessão e implantação do benefício assistencial de prestação continuada - BPC/LOAS.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Prestado o esclarecimento, voltem conclusos. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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17/09/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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