TRF2 - 5001709-31.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001709-31.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: NEUSA ELI LEONCIOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB RJ144958)REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Consigno que a despeito da ocorrência do trânsito em julgado (evento 48), a aludida determinaçaõ alcança também os processos em fase de execução, até porque será necessário a apuração e investigação se a parte autora/credora se inscreveu na esfera da administrativa de reembolso capitaneada pelo Governo Federal, a fim de evitar duplicidade de pagamentos. Assim sendo, SUSPENDO o presente processo até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326.
Intimem-se. -
05/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 21:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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10/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 17:39
Juntado(a)
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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17/09/2024 23:47
Juntada de Petição
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17/09/2024 23:13
Juntada de Petição
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17/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:09
Juntada de Petição
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27/08/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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22/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 12:55
Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2024 14:10
Despacho
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12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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