TRF2 - 5070640-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070640-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA CAMPOS DE MENDONCAADVOGADO(A): ÉRICA RODRIGUES (OAB MS008103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PATRICIA CAMPOS DE MENDONCA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o processo administrativo relativo ao benefício indeferido, indicando de forma clara e fundamentada quais períodos pretende ver reconhecidos e acrescidos nesta ação, dentre aqueles não reconhecidos pelo INSS, considerando a contagem efetuada pela autarquia no processo administrativo, esclarecendo, ainda, se pretende o enquadramento de algum deles como tempo especial, com a indicação objetiva do correspondente agente nocivo.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar aos autos as respectivas provas dos vínculos de emprego e dos recolhimentos previdenciários como contribuinte individual/ facultativo, relativos aos períodos dos quais busca o reconhecimento, bem como o PPP, LTCAT e formulários, caso requeira o enquadramento de algum período como tempo especial.
Cabe ressaltar que, nos termos do artigo 322 e 324 do CPC o pedido deve ser certo e determinado, sob o risco de indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 330 do CPC.
Tudo cumprido, cite-se o INSS. -
06/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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