TRF2 - 5070590-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070590-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA BARROS DE LIMAADVOGADO(A): ALESSANDRA AMADO ELIAS SONDA (OAB PR095553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GABRIELA BARROS DE LIMA, em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do salário-maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, adotar as seguintes providências: a. apresentar documento de identificação com foto; b. juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado, Evento 1, END6, não é meio hábil para tal comprovação, ou, na ausência destes, apresente declaração assinada pela própria parte autora, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
A ré deverá, juntamente com a contestação, trazer aos autos toda a documentação que possua para o deslinde da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
05/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:11
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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