TRF2 - 5096257-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096257-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AUGUSTO HENRIQUE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA RAMOS (OAB RJ218579)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para condenar a parte ré a analisar o requerimento administrativo de isenção de imposto de renda, proferindo decisão fundamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprimento da presente sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:43
Despacho
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12/02/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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