TRF2 - 5005192-11.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005192-11.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SIDIO WERDES SOUSA MACHADOADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO A revisão da CTC é disciplinada pelo § 16 do artigo 130 do Decreto 3.048/99, pelos artigos 517 e seguintes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 e pelos artigos 562 e seguintes da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.
O art. 563 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, com as alterações promovidas pela Portaria Dirben/INSS nº 1.213, de 14 de Junho de 2024, dispõe: Art. 563.
Nos pedidos de revisão de CTC deverá ser observado que: I - verificando-se a ocorrência de erro material na certificação dos dados por parte do INSS, o documento deve ser revisto e deve ser mantida a numeração original; II - para os demais casos, a CTC original deve ser cancelada, devendo ser emitida nova CTC.
Parágrafo único.
Na hipótese prevista no inciso II, os períodos de trabalho constantes na CTC serão analisados de acordo com as regras vigentes na data do pedido, para alteração, manutenção ou exclusão, e consequente cobrança das contribuições devidas, se for o caso, observando-se, inclusive, o disposto no § 5º do artigo 554.
A revisão da CTC originária é essencial ao deferimento da aposentadoria pleiteada, e, portanto, deve instruir o pedido do benefício.
Sendo assim, intime-se o autor a promover a juntada integral do PA referente ao recurso administrativo interposto em 19/10/2021 em face do indeferimento do benefício NB 177.667.238-8 (evento 1, anexo 21), para que este Juízo possa aferir, inclusive, o interesse de agir da presente demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo e, após, voltem conclusos para julgamento. -
05/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/08/2025 08:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:00
Indeferido o pedido
-
07/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 17:40
Determinada a citação
-
27/06/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 568,85 em 29/05/2024 Número de referência: 1181616
-
20/05/2024 17:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
20/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 17:47
Determinada a intimação
-
17/05/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060281-85.2025.4.02.5101
Venina Nunes Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003104-40.2024.4.02.5121
Gilberto Gilson Kruger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061196-71.2024.4.02.5101
Mauricio de Pinho Berriel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003859-64.2024.4.02.5121
Nayara Hesidra Roque da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006003-68.2024.4.02.5102
Geni Augusta Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00