TRF2 - 5000866-53.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-53.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CREUZA DIAS MACEDOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, anteriormente à propositura desta demanda, ou que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário, tendo em vista que o documento juntado no evento 1, anexo 9, foi emitido cerca de 1 mês e meio antes do protocolo da petição inicial; b) cópia atualizada e integral do PADM referente ao requerimento questionado na petição inicial, considerando que os processos administrativos relativos a requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
07/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 10:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 08:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04S)
-
20/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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