TRF2 - 5024902-05.2019.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024902-05.2019.4.02.5001/ES IMPETRANTE: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB ES030763)ADVOGADO(A): Yuri Adan Vaz Corrêa (OAB ES033081)ADVOGADO(A): MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO (OAB ES014586) DESPACHO/DECISÃO A impetrante declara no evento 58 que não promoverá em Juízo a execução do título judicial objeto desta ação, pois pretende compensar administrativamente os valores recolhidos indevidamente reconhecidos nestes autos.
Considerando que inexiste execução proposta no presente feito, HOMOLOGO a renúncia ao direito da impetrante propor a execução do título judicial constituído nestes autos para o fim de atender às condições previstas no art. 102, §1º, inciso III, da IN RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, in verbis: Art. 102.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste;(...) Quanto ao requerimento de certidão, fica intimada a parte autora para juntar aos autos a GRU referente ao valor de R$0,43 (quarenta e três centavos) devidos para a expedição do documento.
Comprovado o recolhimento, expeça-se a certidão requerida.
Por fim, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento dos autos. -
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 23:22
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50249020520194025001/TRF2
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02/04/2020 14:32
Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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01/04/2020 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2020 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
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17/03/2020 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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06/03/2020 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/02/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2020 18:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/02/2020 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2020 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2020 18:06
Juntada de Petição
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17/01/2020 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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19/12/2019 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2019 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/12/2019 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2019 17:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2019 14:17
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/12/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2019 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2019 17:02
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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13/12/2019 13:17
Autos com Juiz para Sentença
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11/12/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2019 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2019 11:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2019 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/11/2019 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2019 11:59
Juntada de Petição
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18/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2019 04:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2019 04:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2019 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2019 16:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/11/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2019 15:36
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte
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08/11/2019 15:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/11/2019 10:27
Juntada de Petição
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05/11/2019 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/11/2019 10:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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31/10/2019 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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