TRT1 - 0061200-07.2003.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 08/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 01/09/2025
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25/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 15/08/2025
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14/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/07/2025
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03/07/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RECEITA FEDERAL em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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23/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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12/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0061200-07.2003.5.01.0242 RECLAMANTE: GUILHERME DOS SANTOS RABELO RECLAMADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id #id:1ba80bf, abaixo transcrito: Apreciadas as petições de id f46f747 , id - 2e1f71d e id - c9fb4a6.
No que tange ao requerimento do autor c9fb4a6 , tendo em vista que o valor incorretamente apurado de Imposto de Renda correspondente na época a R$ 81.336,31 (alvará de id 709b0e7 ) e repassado por Alvará para a Fazenda Nacional em 27/07/2017) fora realizado em virtude do equívoco do perito na elaboração do laudo pericial ,assim, reconsidero o comando do despacho de id 90d8806 , no que diz respeito, a determinação do reclamante solicitar à receita Federal a devolução do valor pago indevidamente.
Desse modo, levando em conta que recolhimento de imposto de renda no valor R$ 81.336,31 mostra-se equivocado, uma vez que, a metodologia adotada na época pelo perito restou incorreta, aplicando a alíquota fixa de 27,5% sobre a integralidade da base de cálculo, sem considerar a tabela progressiva do IR e eventuais isenções inerentes à natureza dos rendimentos decorrentes de reclamatória trabalhista.
Ante o exposto, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando a restituição do valor pago equivocadamente (R$ 81.336,31) a título de imposto de renda (Código 5936), através do alvará de id 709b0e7 , pela CEF , em 27/07/2017.
O oficio deverá ser encaminhado por oficial de justiça.
Ressalte-se que o recolhimento fiscal (IR) foi feito em nome o autor, GUILHERME DOS SANTOS RABELO CPF: *04.***.*19-68, identificado no alvará de id 709b0e7 como CONTRIBUINTE.
Os valores deverão ser postos à disposição deste Juízo, vinculado aos presentes autos, através de depósito judicial junto à agência , agência 2732 do CEF e comunicado nos autos.
Remetam-se, em anexo ao ofício, cópias do presente despacho, bem como decisão homologatória de id ffc60bd na qual consta o equívoco, e o alvará de id 709b0e7.
Restituídos os valores, expeça-se alvará em favor da ré.
No que diz respeito, a manifestação da reclamada, ressalto que o valor de R$ 200,00 requerido pelo perito na petição de id cb19740 se deu em razão da atualização do saldo remanescente a época. No entanto, o valor de R$ 1.000,00 reais arbitrado levou em consideração o requerimento de complementação dos cálculos entre novembro de 2023 e novembro de 2024 a fim de cumprir a coisa julgada. Intime-se a executada para ciência , bem como apresente os índices de reajustes praticados durante o interregno havido entre nov/23 e nov/24 , conforme requerido pelo expert na manifestação de id f46f747 ., no prazo de 10 dias.
Intime-se ainda o autor para ciencia do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA DE CASTRO FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS -
29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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27/05/2025 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 21:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 16:26
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL
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08/05/2025 16:22
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL
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29/04/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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02/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
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10/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bc9e5 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré , nos termos da manifestação de id c2bb3d2 .
Comprovado o pagamento , intime-se o perito apresente a adequação aos calculos , observando o termos do despacho de id 90d8806 . NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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06/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/03/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d8806 proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id a0ea8e2 e id 1d6f71f O exequente na manifestação de id a0ea8e2 informa a este MM.
Juízo que a complementação de aposentadoria foi devidamente implementada pela Executada a partir de dezembro de 2024, conforme determinado na decisão exequenda, estando a obrigação de fazer regularmente cumprida até o momento.
No entanto, requer a complementação dos cálculos, abrangendo o período compreendido entre novembro de 2023 e novembro de 2024, a fim de garantir a correta liquidação dos valores devidos ao exequente.
Ademais, no que diz respeito a manifestação (petição de id 7f72a5d), a executada informa não foi realizada a devida dedução integral dos depósitos judiciais já efetuados pela 1ª Reclamada(documento de id (ID. 3319379) o segundo deposito judicial no valor de R$ 758.980,99 Alega ainda a executada No r. laudo pericial, o perito não faz a devida dedução dos dois depósitos judiciais já realizados pela 1ª Reclamada, pois (a) não deduz os valores do alvará liberado à Receita Federal; e (b) utiliza metodologia incorreta para dedução do alvará liberado ao Reclamante,.
Dos esclarecimento dos perito entendo que nos cálculos elaborados e homologados, está dentro da faixa de isenção do imposto de renda, entretanto, houve em jul/2017 a liberação de alvarás para a Receita Federal (Id. 3417caa).
Diante do quanto processado, determino: Defiro complementação de honorários, requerido pelo “expert” fixando honorários periciais complementares em R$ 1.000,00, tendo em vista foram homologados e esclarecidos por diversas vezes, tratando de perícia complementar e execução continuada.
Intime-se o perito para adequar os calculos, considerando o requerimento de complementação dos cálculos, abrangendo o período compreendido entre novembro de 2023 e novembro de 2024 afim de cumprir o a coisa julgada .
Devera ainda , deduzir do valor do calculo de liquidação e o segundo deposito judicial (id id (ID. 3319379) ) no valor de R$ 758.980,99, bem como os valores os valores liberados à Receita Federal, que foram liberados em razão do equivoco na elaboração dos calculos , devendo ainda se manifestar , corrigindo se necessário, a metodologia do dedução do alvará de R$ 557.023,67, expedido em 2017, pelo prazo de 20 dias.
No caso dos valores equivocadamente liberado a receita federal deverá o reclamante solicitar solicitar a receita Federal a devolução do valor a maior , uma vez que já ocorreu o recolhimento do imposto No mesmo expediente, Intime-se as partes para ciencia do presente despacho, devendo a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 10 dias, haja vista o atraso no cumprimento da obrigação de fazer. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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20/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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20/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/02/2025
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10/02/2025 23:49
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b67c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem e o exequente sobre o Id bf9bfda.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial.
Após, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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20/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 12/12/2024
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024
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12/12/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 28/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
18/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
18/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
18/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024
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11/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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29/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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29/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/10/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 345e9d3) para Manifestação
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23/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/09/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 22/08/2024
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30/07/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e29fb5 proferido nos autos.
vistos.Notifique-se o exequente sobre os ED em id. 345e9d3.Após, à contadoria para verificação.Por fim, conclusos. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
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03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/07/2024
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02/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/07/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/07/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
19/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
19/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/04/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
03/04/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/03/2024
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 05/03/2024
-
22/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
20/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
20/02/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/01/2024 04:49
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/01/2024
-
17/01/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
15/01/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 19/12/2023
-
12/12/2023 08:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
05/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
05/12/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
05/12/2023 20:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
28/11/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/11/2023
-
27/10/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 25/10/2023
-
27/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/07/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
22/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 19/07/2023
-
26/05/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
26/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 25/05/2023
-
25/05/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/04/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/04/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/04/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
10/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/04/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
06/04/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/04/2023 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
29/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
29/03/2023 17:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
24/03/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 15/03/2023
-
28/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/02/2023
-
22/02/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/02/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
08/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
31/01/2023 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
19/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
19/01/2023 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
15/12/2022 19:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/11/2022
-
18/10/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
18/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/08/2022 12:00
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 06/07/2022
-
06/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração - Fundação x Guilherme dos Santos Rabelo)
-
04/07/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com manifestação)
-
29/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
28/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
28/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/06/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 04/05/2022
-
27/04/2022 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
-
20/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
18/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
18/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
18/04/2022 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
01/04/2022 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos esclarecimentos periciais)
-
04/02/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com manifestação)
-
02/02/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor)
-
25/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/01/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
24/01/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
24/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/12/2021
-
01/12/2021 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
06/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/09/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Autor com peças dos autos físicos para prosseguimento do feito)
-
30/09/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Autor com peças dos autos físicos para prosseguimento do feito)
-
31/08/2021 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
25/06/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/06/2020 11:32
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 18:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 17/06/2020
-
16/06/2020 15:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
04/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/06/2020 08:57
Encerrada a conclusão
-
01/06/2020 17:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/06/2020 17:55
Encerrada a conclusão
-
01/06/2020 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/05/2020 21:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução - RT Guilherme dos Santos Rabelo x Brasiletros)
-
23/04/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/03/2020 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de comprovante de pagamento)
-
25/03/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora online)
-
13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 12/03/2020
-
05/03/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 23:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
28/02/2020 23:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2020 23:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS RABELO
-
28/02/2020 23:54
Homologada a liquidação
-
27/02/2020 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/01/2020 11:52
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
13/12/2019 13:23
Expedido(a) alvará a(o) perito/null
-
08/10/2019 00:58
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:58
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:58
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:03
Expedido(a) notificação a(o) /ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/09/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/09/2019 00:36
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/08/2019
-
06/09/2019 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 19/08/2019
-
06/09/2019 00:36
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 19/08/2019
-
16/08/2019 21:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
08/08/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação parcial ao laudo pericial)
-
08/08/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Ampla com manifestação)
-
01/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Apresentação do Perito)
-
14/03/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
12/12/2018 13:51
Encerrada a conclusão
-
30/11/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
26/09/2018 00:13
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:13
Decorrido o prazo de ricardo cesar rodrigues pereira em 25/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 25/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 13:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2018 13:10
Encerrada a conclusão
-
07/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS RABELO em 06/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
04/07/2018 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2018 03:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 03:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
19/06/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
12/04/2018 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2003
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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