TRT1 - 0007045-30.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38db4f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 31/07/2025, Id 48bdd20, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id 951f545.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Tompson Cruz de Farias -
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
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01/09/2025 20:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Tompson Cruz de Farias em 18/08/2025
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13/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3869741 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a Petrobras intimada a, no prazo de 5 dias, juntar a procuração do advogado subscritor da petição de id 48bdd20, sob pena de não seguimento do recurso.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para Juízo de admissibilidade. MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Tompson Cruz de Farias -
06/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
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06/08/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 23:35
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de Tompson Cruz de Farias em 31/07/2025
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31/07/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
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16/07/2025 17:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 22:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2025 22:17
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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12/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de Tompson Cruz de Farias em 06/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0007045-30.2014.5.01.0481 : TOMPSON CRUZ DE FARIAS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0007045-30.2014.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): Tompson Cruz de Farias Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s) Id 655547b.
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
Os comprovantes de pagamento e recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda referentes ao alvará expedido no SISCONDJ podem ser obtidos por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
Tomar ciência da expedição do alvará Id 2143639, devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará e comparecer à instituição bancária, para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores.
Contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Tompson Cruz de Farias -
05/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TOMPSON CRUZ DE FARIAS
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05/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 5.787,94)
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05/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 54,17)
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05/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.968,03)
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05/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 100.085,07)
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025
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07/04/2025 16:26
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/04/2025 16:26
Expedido(a) alvará a(o) TOMPSON CRUZ DE FARIAS
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21/03/2025 10:28
Iniciada a execução
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20/03/2025 19:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa7a3d proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0007045-30.2014.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: Tompson Cruz de Farias PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Reputo corretos os valores apurados pela I. perita.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:c25dd80, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 1.811.103,47, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/10/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$35.750,26, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Assim, havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$1.775.353,21, deverá ser realizado da seguinte forma: R$1.249.291,12, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$84.805,00, referentes ao FGTS; R$244.633,05, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$196.624,04, referentes ao imposto de renda.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
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26/02/2025 18:34
Homologada a liquidação
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26/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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31/01/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TOMPSON CRUZ DE FARIAS
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 17/12/2024
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04/11/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/11/2024 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0007045-30.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: TOMPSON CRUZ DE FARIAS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0007045-30.2014.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): Tompson Cruz de Farias Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência do laudo pericial.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
MACAE/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Tompson Cruz de Farias -
13/10/2024 05:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/10/2024 05:46
Expedido(a) intimação a(o) TOMPSON CRUZ DE FARIAS
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13/10/2024 05:44
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.555,29)
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03/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/08/2024
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15/08/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de Tompson Cruz de Farias em 14/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
-
05/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/08/2024 03:30
Decorrido o prazo de Tompson Cruz de Farias em 31/07/2024
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31/07/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 29/07/2024
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18/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3af10 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos indicados na manifestação de id 4f72a46.Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 12 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 12/07/2024
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12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
-
12/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
05/07/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
-
05/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/07/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2024
-
26/04/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) Tompson Cruz de Farias
-
12/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/04/2024 10:38
Iniciada a liquidação
-
12/04/2024 10:37
Transitado em julgado em 03/04/2024
-
23/11/2023 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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