TRT1 - 0101501-92.2016.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f109a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FERREIRA -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101501-92.2016.5.01.0483 : JOSE VICENTE FERREIRA : CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfa3e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA, instaurado por JOSE VICENTE FERREIRA em desfavor de REGIS DE SCHUELLER BELMONT e JORGE EDUARDO FARAH CARDOSO, pretendendo a inclusão dos suscitados no polo passivo para responderem pelo crédito exequendo.
Os suscitados, apesar de intimados, não apresentaram contestação. É o relatório.
A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão expressa no artigo 855-A e seguintes da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467 de 2017.
A teoria em comento permite o ataque direto ao patrimônio pessoal dos sócios, visando a satisfazer os direitos dos credores por meio do redirecionamento da execução, afastando, assim, a proteção conferida pela personalidade jurídica da sociedade.
A consulta ao convênio JUCERJA (ID. a7c1c25) revelou que os suscitados figuram como sócios na reclamada.
Verifico que foram infrutíferas as tentativas de execução em face da reclamada através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED e da expedição de mandado de penhora e avaliação.
Ante o exposto, por presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável analogicamente às relações trabalhistas, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados REGIS DE SCHUELLER BELMONT e JORGE EDUARDO FARAH CARDOSO pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo os sócios também para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD.
Decorrendo o prazo in albis, incluam-se os aludidos sócios no polo passivo e ative-se o convênio SISBAJUD em face de todos os executados.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA -
11/10/2023 05:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2023 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2019 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 15/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 08:20
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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03/04/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 16/11/2018 23:59:59
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05/11/2018 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/11/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2018 12:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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25/06/2018 15:02
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MACAE - CNPJ: 29.***.***/0001-60
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25/06/2018 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/06/2018 14:23
Encerrada a conclusão
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25/06/2018 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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21/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 20/04/2018 23:59:59
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06/04/2018 23:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA em 02/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FERREIRA em 02/04/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/03/2018
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14/03/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/03/2018 10:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MACAE - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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27/02/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2018
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26/02/2018 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 10:34
Incluído o processo em pauta (06/03/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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21/11/2017 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2017 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/11/2017 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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