TRT1 - 0100416-22.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d4ca3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime(m)-se o(s) executado(s) que sofreram bloqueio, na forma do art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido para embargar.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás conforme 811b659. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a90e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Demonstrado o interesse inequívoco do reclamante em dar início à execução , DETERMINO à Secretaria o seguinte: Cite-se o executado, via Diário oficial, para que, com fulcro no artigo 523 do CPC, efetue o pagamento, em 15 dias, ou garanta a execução, do crédito exequendo.
Não ocorrendo o pagamento do valor da execução, tampouco garantia do Juízo, proceda-se à penhora nos ativos financeiros da ré por meio do Bacenjud-SAAB. a.
Em caso de bloqueio integral, convolo em penhora os valores bloqueados; Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se o prazo e expeçam-se os respectivos alvarás. b.
Em caso de bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo o Executado para manifestações em 05 dias, devendo o transcurso do prazo ser certificado nos autos.
Havendo manifestação por parte do Executado, venham conclusos; In albis, expeça-se alvará ao Exequente e prossiga-se com a execução na forma abaixo. 2 - Infrutífera a penhora realizada nos ativos financeiros da(s) reclamada(s), DETERMINO à Secretaria o seguinte: a. proceda-se a consulta ao Renajud, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos em nome do(s) executado(s), cujo bloqueio na modalidade licenciamento fica desde já determinado, o que deve ser certificado nos autos; b. proceda-se a consulta ao INFOJUD e DOI.
Em caso positivo, por serem documentos acobertados por sigilo fiscal, determino que as Declarações de Bens e Renda e a Declaração de Operações Imobiliárias sejam anexadas aos autos, sob sigilo, com visibilidade apenas para o patrono do exequente, que deverá observar as obrigações legais quanto ao sigilo fiscal, não divulgação das informações de tais documentos, por quaisquer meios, sob as penas da lei; Após, considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA OLIVEIRA SILVA -
10/05/2024 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2024 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024
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19/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA SILVA
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18/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/12/2023 08:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/12/2023 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/10/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA OLIVEIRA SILVA em 04/10/2023
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02/10/2023 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
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22/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA SILVA
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21/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/09/2023 14:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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27/08/2023 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/06/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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