TRT1 - 0100051-39.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100051-39.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: VALTER DE MATOS SANTOS FILHO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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11/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde8033 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALTER DE MATOS SANTOS FILHO -
06/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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06/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/07/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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06/07/2025 11:58
Transitado em julgado em 25/06/2025
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06/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/07/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2024 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALTER DE MATOS SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
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05/07/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/07/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/07/2024 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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20/06/2024 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/06/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALTER DE MATOS SANTOS FILHO em 18/06/2024
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14/06/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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29/05/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/05/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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15/03/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/03/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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29/02/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER DE MATOS SANTOS FILHO
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22/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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