TRT1 - 0100515-20.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100515-20.2021.5.01.0401 : DIEGO DE MACENA DIAS : ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA DESTINATÁRIO(S): ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 23/06/2025 09:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA -
26/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DE MACENA DIAS em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 25/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100515-20.2021.5.01.0401 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA, MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO AGRAVADO: DIEGO DE MACENA DIAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela ré, por pleitear direito alheio em nome próprio, conforme art. 18 do CPC, conhecer do agravo de petição do sócio executado, rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos praticados a partir do id 38d6506 (inclusive) e determinar a citação da ré no endereço por ela apontado (Av.
Almirante Jair Carneiro Toscano de Brito 201, ant. 233 parte, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis), nos termos da fundamentação .
Id f116bc7 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA -
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MACENA DIAS
-
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO
-
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
-
05/02/2025 12:25
Conhecido o recurso de MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO - CPF: *52.***.*74-57 e provido
-
05/02/2025 12:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA / null
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-02-2025 ()
-
07/12/2024 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/08/2024 23:07
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4644cb proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) ESAL EMP SUPERMERCADOS ANGRA LTDA em 19/06/2024 , Id. 2a4d7c4 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 07/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id.b8648df , e garantia do juízo conforme hipótese.Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) MARCELO ANTONIO LIMA JORDAO em 19/06/2024 , Id. 39a81e5 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 07/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id.0f47c24 , e garantia do juízo conforme hipótese.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100366-64.2016.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Mattos Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2016 14:00
Processo nº 0074100-40.1997.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Gusmao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 16:07
Processo nº 0074100-40.1997.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Cler Sodre Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/1997 00:00
Processo nº 0100740-49.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 11:30
Processo nº 0100740-49.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 20:11