TRT1 - 0100307-71.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a21957 proferido nos autos.
DESPACHO À vista do despacho de id 351becc, expeça-se alvará à autora pelo depósito de id 6e0805b, no valor de R$ 33.474,64, observados os dados bancários de id e6b019e.
Após, em cumprimento à referida decisão, intime-se a ré, por Oficial de Justiça, ao integral cumprimento do acórdão id dab9064, demonstrando, discriminada e contabilmente nos autos, as parcelas adimplidas e as eventualmente descontadas, nos exatos termos do comando judicial, observando que o acórdão autorizou “a dedução apenas do aviso prévio constante do TRCT de Id 9d3f820”.
Do mandado de intimação deverá constar a advertência de que, em caso de descumprimento da ordem judicial quanto à parte ainda não adimplida, a multa diária fixada no acórdão será majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte autora e executada oportunamente em sede de liquidação de sentença.
Depositada a diferença, expeça-se alvará à autora, como autorizado pela referida decisão.
Cumpridas todas as determinações, devolvam-se os autos à 7ª Turma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIA SOCIEDADE DOS MISSIONARIOS DE S CARLOS -
03/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/07/2025 10:05
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/07/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/07/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/06/2025 15:04
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELSA MIREYA GOMEZ CUBILLOS em 15/04/2025
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15/04/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100307-71.2024.5.01.0032 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ELSA MIREYA GOMEZ CUBILLOS RECORRIDO: PIA SOCIEDADE DOS MISSIONARIOS DE S CARLOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante, concedendo o benefício da gratuidade de justiça, à exceção do pedido de integração de salário por inovação recursal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) condenar a reclamada ao pagamento dos salários a partir do 16º dia de afastamento até o dia anterior ao requerimento do benefício junto ao órgão competente, o qual que deverá ser protocolado pela empregadora, autorizando a dedução apenas do aviso prévio; b) condenar a ré em indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); c) excluir da condenação a multa por embargos protelatórios; d) fixar honorários de 5% sobre o valor que resultar a liquidação de sentença em favor do patrono da parte autora e e)excluir os honorários em favor do patrono da parte ré, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Defere-se, ainda, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, devendo a reclamada, no prazo de 8 dias a contar da ciência dessa decisão, proceder, independentemente da expedição de mandado judicial, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos até o efetivo protocolo do auxílio-doença no INSS, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da autora, limitada a 30 (trinta) dias.
Caso a reclamada não proceda, espontaneamente, o cumprimento da tutela de urgência deferida, deverá a parte interessada peticionar nos autos informando o respectivo descumprimento.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 40.000,00, com custas no importe de R$ 800,00, pela ré, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELSA MIREYA GOMEZ CUBILLOS -
01/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PIA SOCIEDADE DOS MISSIONARIOS DE S CARLOS
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01/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELSA MIREYA GOMEZ CUBILLOS
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28/03/2025 14:58
Conhecido em parte o recurso de ELSA MIREYA GOMEZ CUBILLOS - CPF: *52.***.*72-54 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/11/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/11/2024 22:20
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d670c2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeAs audiências serão realizadas presencialmente na sede do Juízo, conforme art. 813 da CLT.Além disso, entende o Juízo pela inviabilidade da realização de audiências unas no formato telepresencial, em razão dos numerosos e complexos atos concentrados em única oportunidade, sendo certo que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das provas orais.Quanto às testemunhas residentes em outros municípios e/ou Estados, a pertinência da oitiva será apreciada em mesa.Pelo exposto, aguarde-se a audiência presencial já designada, indeferida a modalidade híbrida, sendo certo que a ré pode se fazer representar por outro preposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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