TRT1 - 0100151-43.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES em 22/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
08/09/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/09/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2025 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/09/2025 17:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 17:30
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES em 25/08/2025
-
19/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100151-43.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES RECLAMADO: ABASTO RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:84925b7 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES -
14/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
14/08/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
11/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/08/2025 12:15
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
24/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
18/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES em 26/05/2025
-
13/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c9bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, os julgo procedentes, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o total de R$ 3.500,00 à parte autora, devolvendo-se à Ré o excedente indevidamente constrito. atf LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES -
09/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
09/05/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/03/2025 15:10
Iniciada a execução
-
18/03/2025 12:42
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df738f8 proferido nos autos.
Recebo a petição de Id a9bb160 como embargos à execução. À exequente para que conteste os embargos.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES -
06/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
06/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a9bb160) para Embargos à Execução
-
24/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/02/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724f3e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (Id. f43cc62), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré, nos termos do art. 884 da CLT, assim como o autor para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES -
20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
20/02/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
20/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/02/2025 19:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/02/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/01/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a6323 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da autora em #id:dd280da, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABASTO RESTAURANTE LTDA -
11/12/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
11/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
10/12/2024 17:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 17:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 11:59
Iniciada a liquidação
-
01/10/2024 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
01/10/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
01/10/2024 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/10/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/10/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 21:05
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
05/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
19/07/2024 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 17:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 17:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/03/2024 11:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/03/2024 21:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
19/03/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/03/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JUDIE LAINE QUIRINO PEREIRA COSTA DE MORAES
-
20/02/2024 10:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
09/02/2024 22:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100810-26.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Alves Lage
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 15:43
Processo nº 0100810-26.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 12:50
Processo nº 0101131-87.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 15:59
Processo nº 0101149-25.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:12
Processo nº 0101187-91.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 14:33