TRT1 - 0000828-23.2012.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/09/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS em 15/09/2025
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08/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca64f4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O terceiro ANTÔNIO JOSÉ COELHO DE MORAIS alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva, sustentando que: (i) sua empresa A J C Morais Empreiteira ME jamais integrou a relação processual destes autos, seja na fase de conhecimento, seja na de execução; (ii) há apenas semelhança de grafia entre sua razão social e a da reclamada J A Morais Empreiteira LTDA - ME, mas tratam-se de pessoas jurídicas absolutamente distintas, com CNPJs, endereços, sócios e naturezas jurídicas diversos; (iii) nunca empregou o reclamante ou manteve vínculo com os sócios das executadas, inexistindo grupo econômico; (iv) sua inclusão no polo passivo ocorreu sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88), além de ter sido instaurado o incidente de desconsideração de forma irregular, em afronta aos arts. 133 a 137 do CPC e ao art. 855-A da CLT; (v) inexiste nos autos qualquer elemento de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que autorize a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica; e (vi) a decisão que determinou sua inclusão é, portanto, nula de pleno direito.
Assiste razão ao terceiro.
Da análise dos autos, constata-se que a empresa A J C Morais Empreiteira ME não figurou como parte na ação originária, tampouco há qualquer elemento de prova que a vincule à sociedade executada.
A executada é, de fato, J A Morais Empreiteira LTDA - ME.
A consulta aos convênios oficiais (SNIPER, JUCERJA e RCPJ) confirma a distinção: - a executada J A Morais Empreiteira LTDA - ME possui como únicos sócios ALUISIO MORAIS DA SILVA e SEVERINO MORAIS DA SILVA, estando sediada no município de Belford Roxo/RJ; - já a empresa A J C Morais Empreiteira ME tem como titular exclusivo o ora contestante ANTÔNIO JOSÉ COELHO DE MORAIS, sediada no município de Paraíba do Sul/RJ.
Trata-se, portanto, de empresas distintas, sem identidade de sócios, de objeto ou de endereço, e sem qualquer indicativo de grupo econômico, sucessão empresarial ou fraude à execução.
Importa registrar que a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, somente admissível diante de prova robusta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC.
O próprio STJ (REsp 1.729.554, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão) já consolidou o entendimento de que a simples inexistência de bens da pessoa jurídica não autoriza, por si só, a responsabilização de terceiros.
No caso concreto, inexiste qualquer prova que sustente a inclusão do contestante na execução.
Pelo contrário, os documentos colacionados demonstram erro material que, se não corrigido, acarretaria grave violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Diante do exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ANTÔNIO JOSÉ COELHO DE MORAIS; b) DECLARO A NULIDADE da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo; c) DETERMINO SUA EXCLUSÃO da presente execução, que deverá prosseguir exclusivamente em face das empresas e sócios efetivamente demandados. d) DEIXO DE CONHECER do recurso interposto, por restar prejudicado diante da presente decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS -
01/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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01/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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01/09/2025 08:57
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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28/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/08/2025 00:14
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 23:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO FONTENELE MACHADO em 18/08/2025
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13/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000828-23.2012.5.01.0066 RECLAMANTE: ANTONIO FONTENELE MACHADO RECLAMADO: J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id.7b220b6, a qual desconsiderou a personalidade Jurídica da reclamada e declarou a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS - CPF *00.***.*89-15, pelo valor da Execução.
Prazo de 08 dias, ao fim do qual, passará a integrar o polo passivo do processo em epígrafe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS -
12/08/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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12/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000828-23.2012.5.01.0066 RECLAMANTE: ANTONIO FONTENELE MACHADO RECLAMADO: J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de Id.7b220b6, o qual deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da reclamada em face do(s) sócio(s) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS - CPF *00.***.*89-15 para manifestações, querendo, no prazo legal de 15 dias (arts. 855-A da CLT e 135 do CPC) , sendo certo que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS -
08/08/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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08/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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02/08/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO FONTENELE MACHADO
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01/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS em 23/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS em 14/07/2025
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17/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000828-23.2012.5.01.0066 RECLAMANTE: ANTONIO FONTENELE MACHADO RECLAMADO: J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar(em)-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias; 2.
No ato de citação, deverá ser informado ao(s) sócio(s) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137, CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude a execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (art. 792, §3º, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS -
16/06/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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16/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE COELHO DE MORAIS
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21/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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15/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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18/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/02/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/01/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO MORAIS DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALUISIO MORAIS DA SILVA em 18/06/2024
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06/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEVERINO MORAIS DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALUISIO MORAIS DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME em 05/06/2024
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22/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MORAIS DA SILVA
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21/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MORAIS DA SILVA
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21/05/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO MORAIS DA SILVA
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21/05/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) ALUISIO MORAIS DA SILVA
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21/05/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME
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02/05/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO FONTENELE MACHADO sem efeito suspensivo
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03/04/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2024 12:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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25/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/03/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
26/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/01/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/12/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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06/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/11/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
07/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/10/2023 09:28
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/09/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
21/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/08/2023 15:50
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/07/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
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26/07/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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24/07/2023 18:57
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/05/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
19/05/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FONTENELE MACHADO em 11/05/2023
-
19/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
14/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/03/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
03/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/02/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/02/2023 11:04
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
02/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:38
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
01/02/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO MORAIS DA SILVA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALUISIO MORAIS DA SILVA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME em 15/12/2022
-
02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEVERINO MORAIS DA SILVA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALUISIO MORAIS DA SILVA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME em 01/12/2022
-
25/11/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) edital a(o) SEVERINO MORAIS DA SILVA
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MORAIS DA SILVA
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) edital a(o) ALUISIO MORAIS DA SILVA
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO MORAIS DA SILVA
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) edital a(o) J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME
-
22/11/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME
-
04/11/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO SA em 07/06/2022
-
18/04/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO SA
-
14/03/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
10/03/2022 19:02
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/01/2022 21:13
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
28/01/2022 14:59
Expedido(a) ofício a(o) J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME
-
02/12/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/09/2021 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
20/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/09/2021 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Peças dos autos físicos)
-
26/11/2020 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
25/11/2020 21:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO MORAIS DA SILVA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALUISIO MORAIS DA SILVA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME em 09/11/2020
-
21/09/2020 15:48
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO MORAIS DA SILVA
-
21/09/2020 15:48
Expedido(a) ofício a(o) ALUISIO MORAIS DA SILVA
-
21/09/2020 15:48
Expedido(a) ofício a(o) J A MORAIS EMPREITEIRA LTDA - ME
-
19/08/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
07/07/2020 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. com req. de penhora _ Reclamante)
-
02/07/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FONTENELE MACHADO
-
30/06/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/06/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO)
-
25/05/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
-
20/05/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/02/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
03/12/2019 09:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
30/10/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/10/2019 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. certidão de onus reais)
-
16/10/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/09/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/08/2019 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2019 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. novo oficio ao cartorio de imoveis e acesso aos meiso eletronicos de execução)
-
26/08/2019 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/08/2019 14:47
Decorrido o prazo de ANTONIO FONTENELE MACHADO em 12/08/2019
-
01/08/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/04/2019 16:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/02/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
26/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO FONTENELE MACHADO em 25/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. Oficio ao 2º RGI)
-
04/02/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/12/2018 08:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/12/2018 10:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/10/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/10/2018 09:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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