TRT1 - 0100353-40.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 31/07/2025
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18/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108c24c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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16/07/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 350,03)
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16/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 53,15)
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16/07/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.500,32)
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02/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
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27/05/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 19/05/2025
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10/05/2025 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3232561 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Diante da a concordância expressa da reclamada sob IDc73f857 , HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante em id 88fba06, atualizados pela contadoria em id fd844d0; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 3.903,50, conforme discriminados sob id e8fd8e8 .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento da exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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08/05/2025 14:33
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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25/03/2025 21:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100353-40.2023.5.01.0341 : CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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04/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 10:44
Transitado em julgado em 30/01/2025
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03/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2024
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19/08/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2024 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM sem efeito suspensivo
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06/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/08/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2024
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21/07/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 01:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/07/2024 01:18
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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06/07/2024 01:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,15
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06/07/2024 01:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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06/07/2024 01:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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14/05/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/05/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/10/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 22/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 09/08/2023
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01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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31/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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31/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/07/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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22/06/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2023 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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