TRT1 - 0100353-40.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3232561 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Diante da a concordância expressa da reclamada sob IDc73f857 , HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante em id 88fba06, atualizados pela contadoria em id fd844d0; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 3.903,50, conforme discriminados sob id e8fd8e8 .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento da exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM -
03/02/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100353-40.2023.5.01.0341 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM -
11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM
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02/12/2024 11:01
Conhecido o recurso de CARINA DE FATIMA DA SILVA AMORIM - CPF: *48.***.*88-48 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/10/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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