TRT1 - 0100758-55.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:52
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/07/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 20/05/2025
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20/05/2025 22:01
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e83d685 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ COSTA -
06/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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06/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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06/05/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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06/05/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOG20 LOGISTICA S/A sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100758-55.2022.5.01.0036 : RAFAEL LUIZ COSTA : LOG20 LOGISTICA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL LUIZ COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 398b7af: Analisando os autos minuciosamente, verifico que o recurso ordinário interposto foi parcialmente provido pela 6ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (acórdão de ID 7de58bd), resultando na modificação da indenização por danos materiais.
A pensão mensal foi fixada em 5% do salário percebido pelo reclamante à época do acidente, como motorista de caminhão, com natureza vitalícia e incluindo o pagamento do 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, de acordo com os limites dos pedidos iniciais.
O acórdão também reduziu a indenização por danos morais de R$ 40.000,00 para R$ 20.000,00, fundamentando-se na avaliação pericial de redução funcional leve (5%) e no bom prognóstico de reabilitação do autor.
A reclamada LOG20 LOGÍSTICA S/A alegou ter cumprido integralmente a decisão proferida em sede de liquidação de sentença, conforme consta no ID b6b0ca2, cujo cálculo foi homologado por este Juízo com a anuência expressa da parte autora.
Ressalte-se, ademais, que os valores homologados referem-se ao período compreendido até 30/09/2024.
Entretanto, o reclamante argumenta que a pensão vitalícia determinada no acórdão ainda não foi integralmente adimplida, pendendo o cumprimento da obrigação principal de natureza continuada.
De fato, a análise dos autos revela que a sentença foi parcialmente reformada, principalmente no que concerne ao cálculo da pensão, mantendo-se, porém, a condenação da ré ao pagamento da pensão vitalícia, acrescida dos direitos correlatos, ou seja, permanece como obrigação de trato sucessivo.
Assim, determino à reclamada o imediato cumprimento da obrigação relativa ao pagamento da pensão vitalícia, nos termos do acórdão de ID 7de58bd, compreendendo: pensão mensal correspondente a 5% do piso salarial da categoria profissional do autor (motorista de caminhão) vigente à época de cada pagamento, com reflexos no 13º salário (pago anualmente em dezembro), férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, conforme postulado na inicial.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ COSTA -
08/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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08/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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08/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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07/04/2025 10:17
Reformada a decisão anterior (sentença) de 20/01/2025
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03/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 27/02/2025
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27/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 19/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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18/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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18/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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10/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 06/02/2025
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06/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf389a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações de fazer e pagar, julgo EXTINTA a presente execução na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Registre-se o encerramento da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o decurso do prazo, arquive-se definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ COSTA -
20/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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20/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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20/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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20/01/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/01/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 19/12/2024
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 16/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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03/12/2024 08:20
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:23
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (R$ 100,43)
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29/11/2024 14:23
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.491,99)
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29/11/2024 14:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.507,37)
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29/11/2024 14:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 18,87)
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29/11/2024 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 35.149,67)
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28/11/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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27/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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11/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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11/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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30/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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30/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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30/10/2024 14:16
Homologada a liquidação
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30/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/10/2024 17:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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29/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 25/10/2024
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24/10/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf0146 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.
Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIZ COSTA -
11/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
11/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
11/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
11/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/10/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 14:45
Transitado em julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2024 12:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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03/04/2024 12:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.200,00)
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03/04/2024 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2024 07:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
25/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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25/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
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25/03/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAEL LUIZ COSTA sem efeito suspensivo
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24/03/2024 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 22/03/2024
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22/03/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/03/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
07/03/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
07/03/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
07/03/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOG20 LOGISTICA S/A sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
22/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
22/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/02/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
22/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
22/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
22/02/2024 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.539,84
-
22/02/2024 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LUIZ COSTA
-
22/02/2024 11:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL LUIZ COSTA
-
06/02/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/02/2024 22:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
31/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
26/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
26/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/01/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
11/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
11/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
11/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/12/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 06/12/2023
-
29/11/2023 16:11
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 07/11/2023
-
05/10/2023 22:11
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/10/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 21:14
Juntada a petição de Impugnação
-
28/09/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
12/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
12/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/09/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/06/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 29/05/2023
-
20/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
18/05/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
18/05/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
18/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 16/05/2023
-
02/05/2023 20:17
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 10/04/2023
-
27/03/2023 20:28
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
27/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/02/2023 02:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/02/2023
-
07/02/2023 18:52
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
07/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/02/2023
-
17/01/2023 06:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
30/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/11/2022 20:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2022 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2022 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
01/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/10/2022 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIZ COSTA em 27/10/2022
-
21/10/2022 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2022 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2022 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) AMBEV S.A.
-
04/10/2022 14:42
Expedido(a) mandado a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
04/10/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
04/10/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/10/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca da Prova Pericial)
-
27/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ COSTA
-
23/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/08/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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