TRT1 - 0100231-72.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a95e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO PJe Vistos etc.
Expeça-se alvará pelo saldo remanescente à ré, observando-se dados bancários de id 2a1881b.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d956 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Considerando que a) não há outra demanda em face da reclamada nesta Vara do Trabalho, b) há saldo em favor da referida reclamada superior a R$150,00 (id 7233e45), c) em consulta ao BNDT se verificou que não há outras execuções em face da reclamada ou há somente execuções com crédito garantido, intime-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a indicar conta própria ou de seu patrono devidamente habilitado no processo para que seja expedido alvará de transferência no numerário. 2.
Com a informação, expeça-se o competente alvará, intimando-se a reclamada para ciência da expedição e de que os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, no processo, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do Art. 2º, §3º da Portaria 182-SCR/2020. 3.
Cumpridos, certifique a Secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais, bem como de quaisquer gravames que possam existir em face da ré (SABB, BNDT, Serasa, Renajud, CNIB e ônus reais) e remetam-se ao arquivo definitivo ou façam-se conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANILDO DE PAULA DA SILVA -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e92eda proferido nos autos.
Afastada a prescrição intercorrente, à contadoria para cálculos na forma da promoção de id 70398d2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/06/2024 04:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2023 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
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21/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/10/2023
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24/10/2023 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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22/09/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2023 13:29
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2023
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03/07/2023 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 14/06/2023
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01/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2023
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01/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
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26/05/2023 13:36
Conhecido o recurso de VANILDO DE PAULA DA SILVA - CPF: *71.***.*85-47 e provido
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2023
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28/04/2023 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:01
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 23-05.2023 ()
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24/03/2023 19:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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