TRT1 - 0101219-14.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 22:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
-
22/04/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a767b23 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamados.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
08/04/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 23:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfba0cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, este com responsabilidade subsidiária, a adimplirem ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações: diferenças de adicional de Insalubridade no percentual de 40% - grau máximo (20 de março de 2020 a 22 de abril de 2022) e reflexos;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 18 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA -
18/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
18/03/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/03/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
14/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2025 13:32
Audiência una realizada (13/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA em 20/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA em 19/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7523740 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Em que pese o alegado quanto ao grande volume de audiências a cargo dos órgãos da advocacia pública, ressalto que em razão da matéria dos autos este Juízo mantém o comparecimento presencial de todas as partes.
Ademais, este Juízo fundamenta ainda tal manutençãono art. 6º do Provimento CR Nº 02/2023 da Corregedoria Geral, uma vez que vem encontrando inúmeras dificuldades técnicas na realização das audiências de forma híbrida.
Portanto, fica mantida o comparecimento presencial de todas as partes na audiência designada para que se evitem adiamentos em virtude de problemas de acesso e conexão, com fulcro no art. 765 da CLT, mantenho a audiência PRESENCIAL já designada.
Ciência às partes.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA -
11/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
11/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/02/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação (Audiência híbrida)
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11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101219-14.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 13.03.2025, às 10h25min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25012016530661900000218653868 Notificação Notificação 25012016530644800000218653867 Notificação Notificação 25012016530626600000218653866 Decisão Decisão 24121914220301700000218017271 6 - Prova subsidiariedade Documento Diverso 24101617511390300000213003583 5 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24101617511368000000213003582 4 - Declaração de Hipo Declaração de Hipossuficiência 24101617511336900000213003579 3 - Procuração Procuração 24101617511321300000213003577 2 - Comprovante de residência Documento Diverso 24101617511302200000213003574 1 - RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24101617511279200000213003573 Petição Inicial Petição Inicial 24101617502765000000213003422 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA -
20/01/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
20/01/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/01/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE CRISTINA LEITE ALVARENGA DA COSTA
-
19/12/2024 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/12/2024 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:36
Audiência una designada (13/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 14:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/10/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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