TRT1 - 0100036-05.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/07/2025 15:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 59d633f) para Impugnação
-
21/07/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 16/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4678eee proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 71.434,33Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 7.437,21 Total devido ao INSS: R$ 13.823,50 Custas: recolhidas (ID. 90e1c2c)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 92.695,04Data da atualização: 4-7-2025 Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Confolo em penhora o depósito recursal disponível nos autos, R$ 5.000,00 (ID. ae35c0).
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para dedução do valor atualizado do depósito recursal, voltando-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada eventual impugnação, à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES RIBEIRO - EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA - EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI - FILIPE GOMES RIBEIRO -
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
07/07/2025 11:06
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/05/2025 12:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2067d proferido nos autos.
Notifique-se o Reclamante para retificar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, conforme promoção da Contadoria do Juízo (ID. e239688), devendo, além disso, observar os parâmetros de cálculo juros e correção monetária fixados em sentença (ID. 687b918), inalterada nesse particular. Apresentadas as novas contas, à Contadoria para verificação e apurações pertinentes.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA -
29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 17/02/2025
-
04/02/2025 15:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dc0faf8) para Impugnação
-
30/01/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff401f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Anotado, neste ato, o substabelecimento sem reservas dos réus (id fa95387/aa0d9e0).Mantidos no polo passivo os sócios ANDREA GOMES RIBEIRO e FILIPE GOMES RIBEIRO, tendo em vista a condenação solidária, pelo v. acórdão (id bc0ea97).
Havendo, portanto, solidariedade entre todos réus, tendo em vista que a r. sentença condenou os primeiro e segundo réus solidariamente (EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI e EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA).Fica designado o dia 23/01/2025 às 13:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o primeiro réu proceda às anotações na CTPS da parte autora (retificação da baixa para constar 23/06/2022 e a função de cozinheiro), conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 687b918, mantida no particular.Por já apresentados os cálculos (id 7c397ca), intimem-se os réus para se manifestarem sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal, sob IDs aae35c0/7241fc9 e custas, ID dfdb35c.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GOMES RIBEIRO - EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA - EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI - FILIPE GOMES RIBEIRO -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
11/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/09/2024 16:07
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 16:07
Transitado em julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 11:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 15:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
25/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 24/01/2024
-
24/01/2024 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/01/2024 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
07/12/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
07/12/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
07/12/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
07/12/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
07/12/2023 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 24/11/2023
-
24/11/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/11/2023 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
09/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
09/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
09/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
09/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
09/11/2023 08:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
07/11/2023 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 23/10/2023
-
16/10/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
10/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
20/09/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
20/09/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
20/09/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
20/09/2023 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
20/09/2023 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
20/09/2023 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
20/09/2023 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
16/08/2023 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/08/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/08/2023 08:59
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de FILIPE GOMES RIBEIRO em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES RIBEIRO em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 09/08/2023
-
09/08/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/08/2023 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
31/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
31/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
31/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
31/07/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
31/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
18/07/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
30/06/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
30/06/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
30/06/2023 19:56
Convertido o julgamento em diligência
-
28/06/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
28/06/2023 15:32
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
30/05/2023 15:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2023 13:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/05/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 14:59
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2023 13:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 19:36
Juntada a petição de Réplica
-
25/04/2023 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2023 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2023 22:55
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE GOMES RIBEIRO
-
06/02/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA GOMES RIBEIRO
-
06/02/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) EDG 27 TOP RESTAURANTE LTDA
-
06/02/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) EDG 14 CAXIAS RESTAURANTE EIRELI
-
06/02/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA
-
24/01/2023 14:55
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100267-95.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:50
Processo nº 0100267-95.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 11:12
Processo nº 0100656-80.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Pierre Martins Bonifacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 00:07
Processo nº 0100582-19.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 07:20
Processo nº 0100582-19.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gil Luciano Moreira Domingues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 11:27