TRT1 - 0101088-05.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
22/09/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/09/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
22/09/2025 11:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 63,75)
-
20/09/2025 17:38
Expedido(a) alvará a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7e8f1 proferido nos autos.
Intime-se o executado para ciência do bloqueio, em 5 dias.
No silêncio, expeçam-se alvarás ao INSS e à Fazenda Nacional.
Por fim, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA -
18/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/07/2025 11:08
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/06/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b4780 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o réu para comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 05 dias, sob pena de execução Não comprovados os recolhimentos, ative-se o Sisbajud.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA -
22/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/05/2025 21:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 21:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 21:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.135,83)
-
21/05/2025 21:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.135,83)
-
21/05/2025 21:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.135,83)
-
21/05/2025 21:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.135,84)
-
08/04/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 11:51
Expedido(a) alvará a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA SILVA FERNANDES em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4ee89 proferida nos autos.
Vistos.
Conciliadas as partes conforme os termos da minuta Id 25d4c10, em justas e razoáveis condições, há que se homologar aquela proposta que soluciona a demanda.
Pelo exposto, nos termos em que HOMOLOGO A TRANSAÇÃO proposta.
Cumprido o acordo, voltem-me conclusos para extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA SILVA FERNANDES -
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
07/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
07/03/2025 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/03/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d4c10 proferido nos autos.
Expeça a Secretaria da Vara o alvará competente para levantamento do FGTS.
As partes noticiaram, através de petição, a existência de transação. A análise dos autos revela que o valor indicado é compatível com a matéria debatida nos autos e os riscos processuais.
Ademais, a peça está subscrita por ambas as patronas que possuem poderes para transigir, sendo que a da reclamante também para receber e dar quitação.
Em que pese o acima exposto, há título judicial transitado em julgado que fixa a natureza das parcelas devidas (artigo 832 da CLT), bem como as custas devida a UNIÃO que não faz parte da presente transação.
Assim, diante do título ficam cientes as partes que as custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria pela reclamada em 30 dias após o cumprimento integral da transação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do acima fixado e do MODELO DE MINUTA abaixo, que será a utilizado pelo Juízo em eventual homologação da transação, sobre o qual deverão AMBAS AS PARTES apresentar EXPRESSAS manifestações, em 48 horas, sob pena de não ser homologado e de prosseguimento da execução como anteriormente fixado.
Após, conclusos para apreciação e, se for o caso, homologação da transação.
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 4.129,10 e à patrona do autor a importância líquida e total de R$ 414,23, na forma e prazos discriminados no id 60c7791, inclusive com relação aos dados bancários informados, no prazo de 5 dias após a homologação da transação, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
Quanto aos valores devidos a título de custas e recolhimentos previdenciários, a reclamada deverá efetuar o recolhimento dos valores fixados no ID a19bfdb em 30 dias após o cumprimento integral, EM GUIA PRÓPRIA, sob pena de execução.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência.
Intime-se a União Federal (PGF), nos casos previstos na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA SILVA FERNANDES -
01/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
01/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
01/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/12/2024 11:31
Juntada a petição de Acordo
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA SILVA FERNANDES em 19/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/12/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
13/12/2024 13:14
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA SILVA FERNANDES em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/11/2024 13:16
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 13:15
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA ROCHA SILVA FERNANDES em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9eac8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
RELATÓRIO: BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA opõe embargos declaratórios, pelas razões, respectivamente, de ID 64ff79b, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 3dd16fa. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz o embargante que o julgado restou contraditório acerca do deferimento de devolução do desconto. Da análise dos autos, tenho que inexiste qualquer vício no julgado a ser sanado.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
Ressalto que a sentença embargada deferiu a DIFERENÇA entre o valor descontado e o dia de trabalho, sendo certo que restou incontroverso nos autos a ocorrência da falta.
Reitero ainda as razões do indeferimento da juntada do vídeo nos termos constantes na Ata de Audiência de ID ea7014f, qual seja, NÃO há qualquer discussão sobre justa causa nos autos.
Portanto, a questão circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA SILVA FERNANDES -
12/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
12/10/2024 18:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
01/10/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/09/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
10/09/2024 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/09/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
11/07/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/07/2024 19:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/02/2024
-
17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS DE ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
-
23/11/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ROCHA SILVA FERNANDES
-
16/11/2023 22:31
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100866-37.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 15:16
Processo nº 0100940-88.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Matos Porchat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:07
Processo nº 0100939-06.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:32
Processo nº 0102165-09.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 14:59
Processo nº 0100062-18.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Hippert Cintra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 16:28