TRT1 - 0100937-32.2021.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 04/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 02/06/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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11/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 08/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 04/04/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7ec3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Certificada a solicitação de pagamento de honorários, aguarde-se a transferência do valor ao Perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
14/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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14/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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14/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 11:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
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12/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 06/02/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a557c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 33ª VT/RJ ATSum nº 0100937-32.2021.5.01.0033 SENTENÇA RELATÓRIO LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES ajuizou demanda trabalhista em face de LET SERVIÇOS TEMPORÁRIOS EIRELI e DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, pelos fatos e fundamentos que expõe, pleiteando o pagamento de horas extras e diferenças de adicional de insalubridade.
Contestaram a primeira e a segunda rés, respectivamente, nos ID’s nº 6521f95 e 801e1a4, defendendo, em síntese, a improcedência dos pedidos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a produção de prova pericial para apuração de insalubridade, vindo o laudo na forma do ID b7e9f2c com esclarecimentos em ID bf37b12.
Foram ouvidos o autor e a preposta da ré em depoimento pessoal, sendo indeferida a oitiva da testemunha do reclamante em razão dele ter confessado que começava a trabalhar às 21h45 nos primeiros 3 meses, que às vezes pediam para ficar um pouco mais tarde, porque a rendição sempre demorava, fato esse frequente nas fundamentações de contrato de trabalho do gênero e, ainda, por ter dado como bons os cartões de ponto após os 3 meses de contrato.
A sentença proferida foi posteriormente anulada pelo Acórdão de ID fb9f4e8, que acolheu a tese de cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos para a oitiva da testemunha da parte autora.
Reaberta a instrução, a testemunha do reclamante não compareceu para depor.
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução.
Recusadas as propostas de conciliação.
Razões finais remissivas.
Era o essencial a relatar. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS O motivo que ensejou a nulidade da sentença anteriormente proferida e a reabertura da instrução processual, segundo o Acórdão de ID fb9f4e8, foi o alegado cerceamento de defesa do autor em razão do indeferimento da oitiva da testemunha trazida a seu convite para comprovação das horas extras.
Ocorre que, reaberta a instrução a referida testemunha não compareceu para depor, razão pela qual mantenho inalterada a sentença já proferida pelos fatos e fundamentos já expostos anteriormente, nos seguintes termos: INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 790-B e 791-A, §4º DA CLT A parte autora aponta a inconstitucionalidade dos arts. 790-B e 791-A, §4º da CLT, pois defende que tal artigo cerceia o acesso à Justiça.
A interpretação, conforme a Constituição, desse dispositivo deve ser no sentido de que apenas quando os créditos obtidos em juízo (ainda que em outro processo), não forem imprescindíveis à subsistência do beneficiário da gratuidade de justiça e de sua família (art. 5º, inciso LXXIV da CRFB) é que podem ser destinados ao pagamento de honorários advocatícios.
No entanto, embora este juízo tenha entendimento diverso, o plenário da Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, decidiu pela inconstitucionalidade dos arts. 790-B, §4º e art. 791-A, §4, ambos da CLT, para definir que o trabalhador, beneficiário da Justiça gratuita, caso sucumbente em ação trabalhista, somente poderá ser executado do débito de honorários advocatícios caso o crédito recebido retire sua condição de insuficiência econômica que justificou a concessão do benefício.
Acolho a preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Face às alegações apresentadas na petição inicial, consideradas em abstrato, a 2ª reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo da presente lide.
Admitida, pois, a pertinência subjetiva, o cabimento ou não das pretensões aduzidas constitui-se em matéria de mérito, a ser apreciada no momento próprio, quando só então será possível constatar ser ou não a empresa responsável pelas obrigações trabalhistas postuladas.
Rejeito, assim, a preliminar arguida. HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO Alega a parte autora que a sua jornada de trabalho informada pela reclamada, por ocasião da contratação, compreendia o horário das 18:00h às 06: 00h, com 60 minutos de intervalo para descanso e alimentação, no sistema 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mas que nos primeiros dois meses de contrato a parte autora laborava das 20:00h às 06:00h de segunda à sexta-feira, com 60 minutos de intervalo para descanso e alimentação das 16:00h às 22:00h aos sábados.
No restante do contrato, a parte autora alega que laborava no horário das 18:00h às 06: 00h no sistema 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com 60 minutos de intervalo para descanso e alimentação.
Pleiteia o pagamento de horas extras e adicional noturno.
As rés alegam que a parte autora marcava corretamente sua jornada nos cartões de ponto (Ids. 4641511 e seguinte pela 1ª ré e 8130263 e seguinte pela 2ª ré), sem extrapolação da jornada, e que recebia corretamente o adicional noturno.
A 2ª ré comprovou o pagamento de adicional noturno ID 344c509.
Em depoimento, o reclamante confessou que marcava corretamente os cartões de ponto quando começava efetivamente a trabalhar e que chegava antes para “colocar o uniforme”.
A 2ª ré pagava horas extras conforme contracheques de ID 344c509.
Diante da confissão do autor acima apontada, considero idôneos os cartões de ponto juntados pelas rés, conforme fundamentos acima apontados.
Assim, julgo improcedentes os pedidos de horas extras e adicional noturno. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O autor alega que faz jus ao adicional de insalubridade em razão de atividades que exerce em condições insalubres.
Pleiteia o pagamento de diferenças do referido adicional nos períodos em que não recebia o em grau máximo.
A ré nega as condições insalubres apontadas na inicial e alega que fornece corretamente os dos EPI’s aos colaboradores.
Para a apuração da controvérsia, foi determinada a realização de prova pericial, tendo o Expert do Juízo feito a seguinte conclusão no ID f1d9233: “CONCLUSÃO Após minuciosa e rigorosa análise de todos os documentos Legais de Saúde e Segurança do Trabalho anexados aos autos, bem como dados colhidos na inspeção pericial e considerando a oitiva das partes presentes na diligência, este perito pôde inferir que O RECLAMANTE NÃO ESTEVE EXPOSTO AOS AGENTES DE RISCOS FÍSICOS, QUÍMICOS E/OU BIOLÓGICOS conforme alegado em Petição Inicial.
Em consonância com os dispositivos Legais previstos emTODOSos14 Anexo da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), CONCLUO QUE O RECLAMANTE NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” Assim, tem-se que o laudo pericial foi bem fundamentado, pelo que adoto a sua conclusão de forma integral e julgo improcedente pagamento de diferenças de adicional de insalubridade. NULIDADE CONTRATO TEMPORÁRIO Não há que se falar em nulidade do contrato temporário (Id.
C4d1ce1) celebrado, que atingiu seu termo regularmente tendo em vista que não houve prova de nenhum vício na relação contratual por parte do autor, ônus que lhe competia nos termos do art. 818 da CLT.
Rejeito, portanto. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concedo a gratuidade de Justiça à parte autora, que fica dispensada de eventual recolhimento de custas judiciais, pois preenchido o requisito do artigo 790, § 3º, da CLT, na medida em que juntou declaração de hipossuficiência e recebia salário mensal em valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS Embora este Juízo tenha entendimento diverso, aplico a recente decisão do plenário da Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, para deixar de condenar o autor ao pagamento em honorários advocatícios, face ao deferimento da gratuidade de Justiça.
Dado que o reclamante foi sucumbente na prova pericial e que é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos na forma do Ato 88/TRT, pela União. FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE Registro que a presente sentença apreciou todos os fundamentos indicados pelas partes que fossem capazes de infirmar as conclusões exaradas por esta juíza, isto após ter sido conferida às partes ampla oportunidade para produção de suas provas, em consonância com o disposto no artigo 489, §1º, IV, do NCPC, e de acordo com artigo 3º, IX, da IN 39/2016 do TST.
No mais, eventuais teses ou argumentos que não tenham sido apontados careceram de relevância para a resolução da controvérsia trazida no bojo dos presentes autos. É certo que o novel dispositivo do NCPC busca apenas explicitar o dever de fundamentação previsto na Constituição Federal.
Nesse sentido, note-se que o STF já decidiu que não há necessidade de se rebater, de forma pormenorizada, todas as alegações e provas, sendo suficientes à fundamentação, ainda que concisa, sempre que for clara quanto aos fundamentos jurídicos, específica quanto aos fatos e precisa ao indicar a subsunção das normas ao caso concreto, vedando-se, assim, apenas as decisões genéricas.
Desse modo, eventuais embargos de declaração que não se amoldem às hipóteses legais serão apreciados a luz do disposto no art. 1.026, §2º, CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos da parte autora, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, de acordo com a fundamentação supracitada, que este decisum passa a integrar.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Dado que o reclamante foi sucumbente na prova pericial e que é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos na forma do Ato 88/TRT, pela União.
Custas de R$ 257,49, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.874,73, nos termos do art. 789, inciso II, da CLT, dispensado, face à gratuidade de Justiça deferida.
Notifiquem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES -
21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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21/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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21/01/2025 16:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,49
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21/01/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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21/01/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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03/12/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 11:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 02/10/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 25/09/2024
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24/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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23/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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23/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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23/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 11:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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16/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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16/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/09/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/09/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 04/06/2024
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31/05/2024 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 03:56
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 28/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 24/05/2024
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21/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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20/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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20/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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20/05/2024 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES sem efeito suspensivo
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20/05/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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13/05/2024 15:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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13/03/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 22:43
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ab78857) para Manifestação
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22/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 21/02/2024
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21/02/2024 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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08/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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08/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 01/02/2024
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23/01/2024 07:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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29/12/2023 04:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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29/12/2023 04:39
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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29/12/2023 04:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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29/12/2023 04:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,49
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29/12/2023 04:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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15/12/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 24/11/2023
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21/11/2023 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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08/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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08/11/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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08/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/11/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 05/09/2023
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29/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/08/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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25/08/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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25/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2023 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 10:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 22/08/2023
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22/08/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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14/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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14/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/08/2023
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08/08/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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21/07/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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21/07/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/07/2023
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04/07/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 03/07/2023
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30/06/2023 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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30/06/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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15/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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15/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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15/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 31/05/2023
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01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 31/05/2023
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31/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/05/2023
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24/05/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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23/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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23/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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23/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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23/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/05/2023 07:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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07/05/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
28/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
28/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
28/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
27/04/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
27/04/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
27/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 10:38
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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26/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
26/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
26/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
26/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
13/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
12/04/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 18:16
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2023 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
22/03/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/03/2023 12:15 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 06/02/2023
-
19/01/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
16/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
16/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
16/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
20/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
20/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
18/10/2022 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 12:15 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 15:32
Audiência de encerramento de instrução cancelada (24/01/2023 09:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
12/04/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
31/03/2022 10:39
Audiência de encerramento de instrução designada (24/01/2023 09:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (indicação provas dart)
-
07/03/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/02/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
-
22/02/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
-
22/02/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/02/2022 21:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação Dart)
-
18/02/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 14/02/2022
-
08/02/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (DEFESA PRIMEIRA RECLAMADA LET)
-
08/02/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (DEFESA PRIMEIRA RECLAMADA LET)
-
08/02/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/01/2022 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/12/2021 08:54
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/12/2021 08:54
Expedido(a) notificação a(o) LET SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES em 08/12/2021
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17/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 05:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO AGUIAR LOPES
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16/11/2021 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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09/11/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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